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Artigo 6º da Lei delegada nº 1 de 25 de Setembro de 1962

Cria cargos de Ministros extraordinários e dá outras Providências.

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Art. 6º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília (DF), 25 de setembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART Hermes Lima João Mangabeira Pedro Paulo de Araujo Suzano Amaury Kruel Miguel Calmon Helio de Almeida Renato Costa Lima Darci Ribeiro João Pinheiro Neto Reynaldo de Carvalho Filho Eliseu Paglioli Octavio Augusto Dias Carneiro Eliezer Batista da Silva

Art. 6º da Lei delegada 1 /1962