Artigo 5º da Lei delegada nº 1 de 25 de Setembro de 1962
Cria cargos de Ministros extraordinários e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrente da aplicação da presente Lei, no corrente exercício, até o limite de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), serão atendidas pelas dotações próprias do Conselho de Ministros.