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Artigo 5º da Lei delegada nº 1 de 25 de Setembro de 1962

Cria cargos de Ministros extraordinários e dá outras Providências.

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Art. 5º

As despesas decorrente da aplicação da presente Lei, no corrente exercício, até o limite de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), serão atendidas pelas dotações próprias do Conselho de Ministros.

Art. 5º da Lei delegada 1 /1962