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Artigo 2º, Alínea b da Lei delegada nº 1 de 25 de Setembro de 1962

Cria cargos de Ministros extraordinários e dá outras Providências.

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Art. 2º

O Conselho de Ministros deliberará sôbre a conveniência do provimento dos cargos de Ministros extraordinário, determinando, mediante decreto, as respectivas atribuições, dentro de uma ou mais das funções seguintes:

a

executar determinada e importante tarefa administrativa, de caráter especial;

b

dar assistência, nos trabalhos políticos e administrativos, ao Presidente do Conselho de Ministros;

c

exercer, em nome do Presidente do Conselho de Ministros, a liderança do Govêrno na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.

Art. 2º, b da Lei delegada 1 /1962