Artigo 2º, Alínea a da Lei delegada nº 1 de 25 de Setembro de 1962
Cria cargos de Ministros extraordinários e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho de Ministros deliberará sôbre a conveniência do provimento dos cargos de Ministros extraordinário, determinando, mediante decreto, as respectivas atribuições, dentro de uma ou mais das funções seguintes:
a
executar determinada e importante tarefa administrativa, de caráter especial;
b
dar assistência, nos trabalhos políticos e administrativos, ao Presidente do Conselho de Ministros;
c
exercer, em nome do Presidente do Conselho de Ministros, a liderança do Govêrno na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.