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Artigo 1º da Lei delegada nº 1 de 25 de Setembro de 1962

Cria cargos de Ministros extraordinários e dá outras Providências.

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Art. 1º

Ficam criados dois cargos de Ministros extraordinários, que integrarão o Conselho de Ministros.

Art. 1º da Lei delegada 1 /1962