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Artigo 23 da Lei 39-A de 30 de Janeiro de 1892

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Art. 23

Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado interino dos Negocios da Guerra assim o faça executar. Capital Federal, 30 de janeiro de 1892, 4º da Republica. Floriano Peixoto. Custodio José de Mello.

Art. 23 da Lei 39-A /1892