Artigo 23 da Lei 39-A de 30 de Janeiro de 1892
Acessar conteúdo completoArt. 23
Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado interino dos Negocios da Guerra assim o faça executar. Capital Federal, 30 de janeiro de 1892, 4º da Republica. Floriano Peixoto. Custodio José de Mello.