JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 da Lei 39-A de 30 de Janeiro de 1892

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Fica o poder executivo tambem autorisado a reformar, segundo as bases do regulamento de 1855, o systema de fornecimento aos corpos, revendo para isto os regulamentos vigentes.

Art. 20 da Lei 39-A /1892