Artigo 2º da Lei 39-A de 30 de Janeiro de 1892
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Estas forças serão completadas pela fórma expressa no art. 57, § 4º, da Constituição , isto é, pelo voluntariado sem premio e pelo sorteio previamente organizado.
Estas forças serão completadas pela fórma expressa no art. 57, § 4º, da Constituição , isto é, pelo voluntariado sem premio e pelo sorteio previamente organizado.