Artigo 19 da Lei 39-A de 30 de Janeiro de 1892
Acessar conteúdo completoArt. 19
Fica o Governo autorizado a reformar, sem augmento de despeza, a Escola de aprendizes artilheiros, transformando-a em uma escola de sargentos para todas as armas.
Fica o Governo autorizado a reformar, sem augmento de despeza, a Escola de aprendizes artilheiros, transformando-a em uma escola de sargentos para todas as armas.