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Artigo 18 da Lei 39-A de 30 de Janeiro de 1892

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Art. 18

Ficam extinctos presidios militares de Goyaz, e autorisado o Governo a emancipar, mediante as providencias indispensaveis, as colonias militares, com excepção das que estiverem collocadas em fronteiras ou nas suas proximidades.

Art. 18 da Lei 39-A /1892