Artigo 18 da Lei 39-A de 30 de Janeiro de 1892
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ficam extinctos presidios militares de Goyaz, e autorisado o Governo a emancipar, mediante as providencias indispensaveis, as colonias militares, com excepção das que estiverem collocadas em fronteiras ou nas suas proximidades.