Artigo 17 da Lei 39-A de 30 de Janeiro de 1892
Acessar conteúdo completoArt. 17
As disposições do art. 7º do decreto n. 1.351 de 7 de fevereiro de 1891 não comprehendem os capitães que nesta data já haviam renunciado o direito á transferencia para o corpo de engenheiros, como facultava a lei n. 3.169 de 14 de julho de 1883 . Paragrapho unico. E' o Governo autorisado a mandar ficar sem effeito as transferencias effectuadas desde aquella data até á promulgação da presente lei, dos capitães que se achavam nas condições indicadas e que desejam reverter aos respectivos quadros.