Artigo 11 da Lei 39-A de 30 de Janeiro de 1892
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam reduzidos a simples enfermarias os hospitais de 3ª classe creados pelo regulamento de 7 de abril de 1890, que será revisto e posto de harmonia com a presente lei.
Ficam reduzidos a simples enfermarias os hospitais de 3ª classe creados pelo regulamento de 7 de abril de 1890, que será revisto e posto de harmonia com a presente lei.