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Artigo 1º da Lei 1785-A de 29 de Dezembro de 1952

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), como auxílio à Associação Museu de Arte de São Paulo, Estado de São Paulo.