Lei 67-A de 28 de Junho de 1892
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º
São approvados os ajustes concluidos na convenção postal de Vienna, realizada em 4 de julho de 1891 entre a Republica dos Estados Unidos do Brazil, a Allemanha, Republica Argentina, Austria-Hungria, Belgica, Bulgaria, Costa Rica, Dinamarca, Colonias dinamarquezas, Egypto, Hespanha, França, Colonias francezas, Italia, Liberia, Luxemburgo, Noruega, Paizes Baixos, Portugal, Colonias portuguezas, Romania, Russia, S. Salvador, Suecia, Servia, Suissa, Regencia de Tunis e Turquia.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario. Capital Federal, 28 de julho de 1892, 4º da Republica. Floriano Peixoto. Custodio José de Mello.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1892