Artigo 1º da Lei de 28 de Julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 7 de julho de 2003, a concessão outorgada originariamente à Ampla Rádio e Comunicações Ltda. pelo Decreto nº 88.373, de 7 de junho de 1983 , autorizada a mudar sua razão social para Rádio Itapuã de Pato Branco Ltda. pela Portaria nº 01, de 4 janeiro de 1985, renovada pelo Decreto de 7 de fevereiro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de fevereiro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 359, de 11 de agosto de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.