Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei 1057-A de 28 de Janeiro de 1950

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Se o parecer do Conselho concluir pela incompatibilidade, o oficial será desde logo agregado, fazendo-se, para êsse fim, a devida comunicação ao Ministro de Estado competente.