Lei de 27 de Fevereiro de 1957

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos DECETRO Nº 41.062, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1957 Abre o Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, Decreta:

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

Fica alterada, na forma do anexo, a relação das funções gratificadas que acompanhou o Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954 .

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.3.1957