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Lei 1746-A de 26 de Novembro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei;

Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

São abertos ao Congresso Nacional - Senado Federal - para pagamento de despesas de pessoal e material da Secretaria daquela Casa, os seguintes créditos (ilegível) de Cr$ 89.623,50 (oitenta e nove mil, seiscentos e vinte três cruzeiros a cinqüenta centavos), sendo Cr$ 46.280,30 (quarenta e seis mil, duzentos e oitenta cruzeiros e trinta centavos) para pagamento de gratificação adicional referente aos exercícios de 1949, 1950 e 1951, Cr$ 16.050,00 (dezesseis mil e cinqüenta cruzeiros), para pagamento de salário família referente aos exercícios de 1950 e 1951, e Cr$ 27.293,20 (vinte e sete mil, duzentos e noventa e três cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de substituição e suplementar de Cr$ 2.347.059,30 (dois milhões, trezentos e quarenta e sete mil, cinqüenta e nove cruzeiros e trinta centavos), em refôrço das seguintes verbas do Anexo nº 2 - Congresso Nacional do Orçamento Geral da República para o exercício vigente (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951). Cr$ Verba 1 - Consignação III - S/c 14 - 02 - Gratificação adicional (...) 126.969,10 Verba 1 - Consignação IV - S/c 21 - 02 - Diárias (...) 500.600,00 Verba 1 - Consignação III - S/c 16 - 02 - Gratificação de representação de gabinete(...) 24.000,00 Verba 1 - Consignação I - S/c 01 - 02, para pagamento de diferença de vencimentos, de acôrdo com as Resoluções do Senado Federal nºs. 17 e 21, de 1951, (...) 427.680.00 Verba 1 - Consignação III - S/c 14 - 02, para pagamento de diferença de gratificações adicionais, de acôrdo com as Resoluções do Senado Federal nºs. 17 e 21, de 1951 (...) 38.410,20 Verba 1 - Consignação III - S/c 11 - 02 - Gratificação por serviços extraordinários (...) 175.000,00 Verba 2 - Consignação I - S/c 11 - 02 - Mobiliário de escritório, de biblioteca, de ensino e doméstico em geral; máquinas, aparelhos e utensilios de escritório, biblioteca e ensino (...)100.000,00 Verba 2 - Consignação II - S/c 17 - 02 - Artigos de expediente, desenho, ensino e educação; artigos escolares para distribuição fichas e Livros de escrituração; impressos e material de classificação inclusive fichas bibliográficas e de referência (...) 300.000,00 Verba 2 - Consignação II - S/c 18 - 1 - 02 - Material de limpeza e conservação de veículos, máquinas, aparelhos e instalações; artigos de iluminação (...) 100.000,00 Verba 2 - Consignação II - S/c 28 - 2 - 02 - Vestuários e uniformes de uso civil tecidos e artefatos de tecidos, linha, passamanaria, roupa branca do corpo, fechos para vestuários, capas, calçados, luvas e chapéus(...) 50.000,00 Verba 2 - Consignação Il - S/c 29 - 02 Artigos para limpeza e desinfecção (...) 60.000,00 Verba 3 - Consignação I - S/c 03 - 02 - Assinatura de recortes de publicações periódicas (...) 15.000,00 Verba 3 - Consignação I - S/c 05 - 02 - Ligeiros reparos, adaptações, consertos e coservação de bens móveis(...) 80.000,00 Verba 3 - Consignação I - S/c 07 - 02 - Publicações, serviços de impressão, e de encadernação, de clicheria e de colaboração (...) 250.000,00 Verba 4 - Consignação IX - S/c 22 - 02 - Ligeiros reparos,adaptações, consertos e conservação de bens imóveis(...) 100.000,00

Art. 2º

É igualmente Aberto ao Congresso Nacional Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 1.691.848,90 - (um milhão seiscentos e noventa e um mil oitocentos e quarenta e oito cruzeiros e noventa centavos) para pagamento aos funcionários da Secretaria do Senado Federal por serviços extraordinários prestados no período da convocação extraordinária do Congresso Nacional de 1º, de janeiro a 10 de março de 1952;

Art. 3º

Os créditos abertos pela presente Lei serão automáticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Getulio Vargas. Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1952

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