Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei 4950-A de 22 de Abril de 1966

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O salário-mínimo dos diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelasEscolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária é o fixado pela presente Lei.