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Artigo 8º da Lei 126-B de 21 de Novembro de 1892

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Art. 8º

E' restabelecido em seu inteiro vigor o art. 20 da lei de 30 de outubro de 1882 com a limitação do art. 20, § 1º, da lei de 30 de setembro de 1884, que reduziu a 4.000:000$ a somma dos creditos supplementares a ser abertos pelo Poder Executivo, no exercicio da presente lei.