Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16 da Lei 126-B de 21 de Novembro de 1892

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O Poder Executivo deverá fazer effectiva, no prazo mais curto possivel, a acquisição da prata encommendada ao ministro brazileiro nos Estados Unidos, liquidando o compromisso que tem aquelle funccionario com os cofres da União.