Artigo 15 da Lei 126-B de 21 de Novembro de 1892
Acessar conteúdo completoArt. 15
E' autorisado o Poder Executivo a despender até á importancia de 100:000$ com a remoção da Alfandega de Paranaguá para Porto d'Agua.
E' autorisado o Poder Executivo a despender até á importancia de 100:000$ com a remoção da Alfandega de Paranaguá para Porto d'Agua.