Artigo 12 da Lei 126-B de 21 de Novembro de 1892
Acessar conteúdo completoArt. 12
São creadas delegacias fiscaes do Thesouro Federal nas capitaes dos Estados de S. Paulo, Minas Geraes, Matto Grosso, Paraná, Piauhy e Goyaz, com o pessoal e vencimentos das tabellas annexas, autorisado o Governo a dar-lhes regulamento.