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Artigo 12 da Lei 126-B de 21 de Novembro de 1892

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Art. 12

São creadas delegacias fiscaes do Thesouro Federal nas capitaes dos Estados de S. Paulo, Minas Geraes, Matto Grosso, Paraná, Piauhy e Goyaz, com o pessoal e vencimentos das tabellas annexas, autorisado o Governo a dar-lhes regulamento.