Artigo 28 da Lei 4103-A de 21 de Julho de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 28
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação e será regulamentada dentro de 80 dias da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação e será regulamentada dentro de 80 dias da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.