Artigo 27 da Lei 4103-A de 21 de Julho de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 27
Serão mantidos as atuais Caixas de Assistência dos Advogados que depois de instituído o regime próprio de Seguro Social para os advogados, deverão passar a considerar outras necessidades essenciais dêsses profissionais, não atendidas pelo plano de benefícios do referido seguro judicial.