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Artigo 27 da Lei 4103-A de 21 de Julho de 1962

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Art. 27

Serão mantidos as atuais Caixas de Assistência dos Advogados que depois de instituído o regime próprio de Seguro Social para os advogados, deverão passar a considerar outras necessidades essenciais dêsses profissionais, não atendidas pelo plano de benefícios do referido seguro judicial.