Artigo 26 da Lei 4103-A de 21 de Julho de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 26
São asseguradas á Carteira de Seguro Social dos Advogados do Brasil a imunidade tributaria ação executiva para a cobrança dos seus créditos e outros privilégios de que gozam as instituições federais de previdência social e obrigatória.