Artigo 24 da Lei 4103-A de 21 de Julho de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Presidente da IPASE proporá ao Presidente da República a criação dos cargos que forem indispensáveis aos serviços da Carteira.
O Presidente da IPASE proporá ao Presidente da República a criação dos cargos que forem indispensáveis aos serviços da Carteira.