Artigo 23 da Lei 4103-A de 21 de Julho de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 23
Enquanto não fôr demonstrada atuarialmente a possibilidade de ampliar o plano de benefícios, a Carteira sòmente cobrirá os riscos de velhice, invalidez e morte nesta lei previstos.