Artigo 22 da Lei 4103-A de 21 de Julho de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Carteira de seguro Social dos Advogados do Brasil adotará o regime atuarial de repartição com fundo de garantia (arts. 13 e 19).
A Carteira de seguro Social dos Advogados do Brasil adotará o regime atuarial de repartição com fundo de garantia (arts. 13 e 19).