Artigo 12 da Lei 4103-A de 21 de Julho de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 12
Caducam as Prestações de aposentadoria ou pensão não reclamada dentro do prazo de um ano; e dois anos o direito de habilitar-se á pensão.
Caducam as Prestações de aposentadoria ou pensão não reclamada dentro do prazo de um ano; e dois anos o direito de habilitar-se á pensão.