Artigo 11, Alínea g da Lei 4103-A de 21 de Julho de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 11
Extingue-se o direito ã do dependente do segurado:
a
por morte;
b
por injusto abandono ao lar mesmo quando se der em vida do segurado;
c
na data de seu casamento;
d
ao atingir o limite de idade previsto no art. 5º, n.º I, letra "D";.
e
ao cessar a invalidez que motivou a concessão do beneficio a sua manutenção;
f
quando cessar a impossibilidade de prover á própria subsistência. no caso do art. 5º, n.º III.
g
quando cessarem os motivos reteridos no parágrafo único do artigo 9º