Artigo 10º da Lei 5151-A de 20 de Outubro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 10º
O Poder Executivo expedirá, dentro de 30 (trinta) dias a partir da vigência desta Lei, o respectivo regulamento. (Regulamento)
O Poder Executivo expedirá, dentro de 30 (trinta) dias a partir da vigência desta Lei, o respectivo regulamento. (Regulamento)