Artigo 2º, Inciso I do Código de Conduta da Alta Adm. Federal |
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As normas deste Código aplicam-se às seguintes autoridades públicas:
I
Ministros e Secretários de Estado;
II
titulares de cargos de natureza especial, secretários-executivos, secretários ou autoridades equivalentes ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível seis;
III
presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.