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Artigo 2º, Inciso I do Código de Conduta da Alta Adm. Federal |

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Art. 2º

As normas deste Código aplicam-se às seguintes autoridades públicas:

I

Ministros e Secretários de Estado;

II

titulares de cargos de natureza especial, secretários-executivos, secretários ou autoridades equivalentes ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível seis;

III

presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Art. 2º, I do Código de Conduta da Alta Adm. Federal -