Artigo 19 do Código de Conduta da Alta Adm. Federal |
Acessar conteúdo completoArt. 19
A CEP, se entender necessário, poderá fazer recomendações ou sugerir ao Presidente da República normas complementares, interpretativas e orientadoras das disposições deste Código, bem assim responderá às consultas formuladas por autoridades públicas sobre situações específicas.