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Artigo 19 do Código de Conduta da Alta Adm. Federal |

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Art. 19

A CEP, se entender necessário, poderá fazer recomendações ou sugerir ao Presidente da República normas complementares, interpretativas e orientadoras das disposições deste Código, bem assim responderá às consultas formuladas por autoridades públicas sobre situações específicas.

Art. 19 do Código de Conduta da Alta Adm. Federal -