Lei 4070-A de 15 de Junho de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 15 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 278.690.500,00 (duzentos e setenta e oito milhões, seiscentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da desapropriação dos imóveis necessários à ligação ferroviária Belo-Horizonte-Itabira-Peçanha.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO GOULART Tancredo Neves Virgilio Távora Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1962