Artigo 7º da Lei 4069-A de 12 de Junho de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para manutenção da Fundação, o Orçamento consignará, anualmente, recursos sob forma de dotação global e de bôlsas de estudo.
Para manutenção da Fundação, o Orçamento consignará, anualmente, recursos sob forma de dotação global e de bôlsas de estudo.