Artigo 3º da Lei 4069-A de 12 de Junho de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Fundação terá por objetivo criar e manter a Universidade Federal do Amazonas, com sede em Manaus, instituição de ensino superior, de pesquisa e estudo em todos os ramos do saber e da divulgação científica, técnica e cultural. (Redação dada Pela Lei nº 10.468, de 20.6.2002)