Artigo 15 da Lei 4069-A de 12 de Junho de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 15
Serão extintos, à medida que se vagarem, os cargos públicos federais da Faculdade de Direito do Amazonas, sendo então providos os cargos correspondentes no Quadro referido no § 1º do art. 11.