Artigo 1º da Lei 4069-A de 12 de Junho de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Fundação Universidade do Amazonas, que o Poder Executivo instituirá, com caráter de Fundação, a qual se regerá por Estatuto a serem aprovados pelo Presidente do Conselho de Ministros.