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Artigo 5º da Lei 5167-A de 12 de Janeiro de 1927

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Art. 5º

Quando transferidos de guarnição os officiaes da Armada e do Exercito terão a ajuda de custo consignada na tabella C. Paragrapho unico. Os mesmos officiaes, quando em comissão temporaria no desempenho de qualquer missão, perceberão na ida a ajuda de custo da tabella C e na volta sómente a metade.

Art. 5º da Lei 5167-A /1927