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Artigo 24 da Lei 5167-A de 12 de Janeiro de 1927

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Art. 24

Continuam em vigor as disposições dos decretos ns. 4.206, de 9 de dezembro de 1920 , e 4.051, de 14 de janeiro de 1920 , relativas ao pessoal da Aviação do Exercito e da Armada.