Artigo 23 da Lei 5167-A de 12 de Janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 23
As disposições desta lei são extensivas aos officiaes, aspirantes e sargentos da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Districto Federal.
As disposições desta lei são extensivas aos officiaes, aspirantes e sargentos da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Districto Federal.