Artigo 3º da Lei 4068-A de 10 de Junho de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à abertura do respectivo crédito especial.
Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à abertura do respectivo crédito especial.