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Lei 1391-A de 10 de Julho de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Senado Federal, em 10 de julho de 1951.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Sociedade Internacional de Direito Social, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1951