Lei 48-A de 7 de Junho de 1892
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º
É approvado o tratado de Washington, firmado pelo Brazil com os Estados Unidos do Norte, a Bolívia, o Equador, Guatemala, Haiti, Nicaragua e S. Salvador, em 28 de abril de 1890.
Art. 2º
Ficam revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 7 de julho de 1892, 4º da Republica. Floriano Peixoto. Serzedello Corrêa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1892