Lei 48-A de 7 de Junho de 1892

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso decreta e eu sancciono a seguinte lei:


Art. 1º

É approvado o tratado de Washington, firmado pelo Brazil com os Estados Unidos do Norte, a Bolívia, o Equador, Guatemala, Haiti, Nicaragua e S. Salvador, em 28 de abril de 1890.

Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 7 de julho de 1892, 4º da Republica. Floriano Peixoto. Serzedello Corrêa.


Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1892