Lei 2475-A de 4 de Maio de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 263.710.426,40 (duzentos e sessenta e três milhões setecentos e dez mil, quatrocentos e vinte e seis cruzeiros e quarenta centavos), para ser transferido ao "Fundo Naval", e correspondente à diferença verificada, no exercício de 1953, entre a parte a ser atribuída àquele Fundo decorrente da arrecadação efetiva da taxa de 8% (oito por cento) cobrada sôbre as remessas de fundos para o exterior e a dotação consignada no Orçamento Geral da União daquele ano, de acôrdo com o disposto na lei nº 1.383, de 13 junho de 1951.
Art. 2º
O crédito especial de que trata o artigo anterior será automaticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO. Edmundo Jordão Amorim do Valle. J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1955