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Artigo 1º da Lei 1618-A de 4 de Junho de 1952

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Art. 1º

São considerados monumentos nacionais os edifícios e logradouros remanescentes das duas antigas vilas coloniais que, respectivamente, deram origens às atuais cidades de São Vicente, no Estado de São Paulo, e Pôrto Calvo, no Estado de Alagoas.

Art. 1º da Lei 1618-A /1952