Artigo 2º da Lei 1684-A de 1 de Outubro de 1952
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Tôdas as referências no citado Plano às figuras A e B de sua 1ª Seção: "Símbolos e Respectivas Miniaturas" deverão ser entendidas como sendo, respectivamente, as figuras "Platina" e "Miniatura" do desenho nº A-7.562 anexo.