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Artigo 2º da Lei 1684-A de 1 de Outubro de 1952

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Art. 2º

Tôdas as referências no citado Plano às figuras A e B de sua 1ª Seção: "Símbolos e Respectivas Miniaturas" deverão ser entendidas como sendo, respectivamente, as figuras "Platina" e "Miniatura" do desenho nº A-7.562 anexo.

Art. 2º da Lei 1684-A /1952