Artigo 1º da Lei 1684-A de 1 de Outubro de 1952
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O item XIII do art. 43 do Plano dos uniformes para uso dos oficiais e praças da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto-lei nº 4.099 de 6 de fevereiro de 1942 , e modificado pelo Decreto-lei nº 9.795, de 6 de setembro de 1946 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43 - Item XIII. "Dimensões aos Símbolos da F.A.B." : a) os símbolos da Fôrça Aérea Brasileira são desenhados segundo as inscrições constantes do desenho nº C-7.720 anexo; b) as dimensões máximas serão fixadas de modo que se tenha: Largura máxima - Altura máxima X V 2; c) como medida unitária (Módulo) para o traçado do símbolo, é fixado o comprimento "A" da espada; d) comprimento "A" da espada dos símbolos para a platina, gola miniatura e distintivos para capacete de oficial, suboficiais e sargento, que se acham ilustrados no desenho nº A-7.562, anexo, serão: Para a platina (...) 0,0322 m Para a gola (...) 0,0290 m Para a miniatura (...) 0,0129 m Para o distintivo (...) 0,0361 m