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Artigo 8º da Lei Complementar nº 94 de 19 de Fevereiro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.